sábado, 21 de fevereiro de 2015

História da luta pelo Parque Augusta, por Célia Marcondes

Histórico DA LUTA PELA CRIAÇÃO DO PARQUE AUGUSTA
Preocupada com a destinação do terreno situado na Rua Augusta entre Ruas Caio Prado e Marquês de Paranaguá, diante do potencial da área como PARQUE, EM 2.002 a SAMORCC, ATRAVÉS da então - Presidente Dra. Célia Marcondes, Iniciou a coleta de abaixo assinado, pleiteando que a área fosse destinada a PARQUE – PARQUE AUGUSTA. O movimento tomou dimensão, com a adesão de diversas entidades, tomando corpo. A adesão da população paulistana foi massiva. Moradores do entorno do Parque passaram a colaborar na coleta de assinaturas e criaram um grupo de adesão, denominado ALIADOS DO PARQUE, MOVIMENTO DE IDOSOS DA CONSOLAÇÃO, COLÉGIOS públicos(alunos, professores e funcionários do Caetano de Campos - Consolação e Marina Cintra) da região e outras entidades. Proposta de construção de hipermercado, condomínios, museu, etc., já sofreram derrota diante da evidente necessidade de ÁREA VERDE NA REGIÃO. “A região é de puro cimento e concreto. O que mais precisamos é de verde, de qualidade de vida”, dizem os moradores da região. (foto do google) Para alcançar os objetivos, a SAMORCC, estrategicamente buscou ações no LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO. AÇÃO NO LEGISLATIVO: A pedido da SAMORCC, os Vereadores Aurélio Nomura e Juscelino Gadelha apresentaram o seguinte Projeto-Lei junto à Câmara Municipal de São Paulo. O Projeto de Lei 345/06. Pesquisa por: PL 345/06 Projeto de Lei nº 345/2006 de 30/05/2006 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL AUGUSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): AURELIO NOMURA e JUSCELINO GADELHA Fase da tramitação: Envio-> Área: JUST Data: 02/04/2007 Recebimento-> Área: URB Data: 03/04/2007. Texto na íntegra: PL : 345/06 Autor : JUSCELINO GADELHA E AURÉLIO NOMURA Sessão : 155-SOD.O.M. de : 30/5/2006. Descrição : “Dispõe sobre a Criação do Parque Municipal Augusta e dá outras providências. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal Augusta. Artigo 2º - O Parque mencionado no artigo 1º desta Lei será implementado em área de jurisdição da Sub Prefeitura da Sé, localizada na confluência da Rua Augusta com Rua Caio Prado e Rua Marques de Paranaguá. Artigo 3º - O referido Parque terá como referência atividades relacionadas a prática de atividade física, educação ambiental e preservação da memória paulistana. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, maio de 2006. Às Comissões competentes". Fonte: www.camara.sp.gov.br/projetosapresentados AÇÃO NO EXECUTIVO Após alguns anos de luta, Audiências públicas, manifestos, etc., o Sr. Prefeito GILBERTO KASSAB, para alegria da população, resolveu declarar de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel, destinando-o como parque, v. decreto abaixo: Simples, o parque está pronto, basta desapropriar! DECRETO Nº 49.922, DE 18 DE AGOSTO DE 2008. Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Consolação, necessários à implantação de parque municipal. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Consolação, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área total de 24.000,00m2 (vinte e quatro mil metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P- 30.567-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2008-0.235.929-5. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos. Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2008. CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal. RENOVAÇÃO DO DUP DECRETO Nº 53.020, DE 9 DE MARÇO DE 2012 Altera o artigo 1° do Decreto nº 49.922, de 18 de agosto de 2008. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 49.922, de 18 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 24.752,57m² (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-2-8-3-4-5-1-9, indicado na Planta P-30.567-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 245 do processo administrativo nº 2008-0.209.859-9." (NR) Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 51.499, de 17 de maio de 2010. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente MINISTÉRIO PÚBLICO Ocorre, que embora tenha havido o Decreto, RECONHECENDO A UTILIDADE PÚBLICA DA ÁREA E A SUA DESTINAÇÃO COMO PARQUE, a Municipalidade não se dignou efetivar a desapropriação, ensejando apresentação de REPRESENTAÇÃO junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que encontra-se em andamento. Buscando certidão centenária, a SAMORCC teve conhecimento que em 1.978 o então Prefeito Jânio Quadros formalizou acordo, devidamente registrado em Cartório, “que a área verde existente no local deve ser preservada e que no local, em uma área do terreno somente poderia ser construído um hotel, de categoria internacional, e, que consta averbação de SERVIDÃO DE PASSAGEM DA Caio Prado até a Rua Marquês de Paranaguá... Diversas tentativas da Municipalidade em “esquecer” o DECRETO – DUP, resultaram em vão, posto que a população está determinada ‘QUEREMOS NOSSO PARQUE” E, CONSIDERANDO-SE que: “Todo o poder emana do povo” e do Preceito Constitucional que “Todos têm direito a um meio ambiente equilibrado”, o parque deverá ser realidade em breve, até porque, valorizará a região. O porquê da luta pelo parque: A região da Consolação é composta de asfalto, concreto e cimento. Sem área verde, sem parques, constituindo-se em uma "ilha de calor" “A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o índice mínimo de 12 m² de área verde por habitante na área urbana. Já se sabe que é muito pouco, o recomendado é de pelo menos (3) árvores ou 36 m² de área verde por cada habitante”. "No centro da Cidade existe o fenômeno do "clima urbano", decorrente da interação de vários fatores, como excessiva área construída, verticalização não disciplinada, frota de veículos em aumento constante funcionando como fontes irradiadoras de calor, e ausência de tecido verde. Com isto há um super aquecimento da área urbanizada que inflige à população imensa incomodidade térmica" Estudos científicos comprovaram que, em um determinado momento do dia, dependendo da conjunção de vários fenômenos climáticos e antrópicos, o diferencial térmico entre o Centro da Cidade e o coração do Cinturão Verde (v.g. Serra da Cantareira) pode alcançar até 10oC. Também há evidências científicas de que a temperatura da área urbanizada vem aumentando gradativamente no presente século, havendo sido registrado um aumento constante de 4oC nos últimos 40 anos. Não obstante, a falta de preservação de áreas declivosas e de solos vulneráveis provocam distúrbios na cobertura vegetal se refletem imediatamente no aumento do nível de erosão, que por sua vez aumenta a sedimentação de toda a rede de drenagem, potencializando o fenômeno das inundações que já são catastróficas nos centros metropolitanos. Cada ano são dragados dos rios Tietê e Pinheiros até 10 milhões de metros cúbicos. Proteger essa área é manter um "dreno e um pulmão verde. É medida de combate às enchentes. Com o combate ao aquecimento global e as mudanças climáticas , as grandes metrópoles vêm buscando a permeabilidade do solo, construindo “pocket parks”, verdadeiros respiros e nós que temos um oásis - ÚLTIMA ÁREA VERDE E PERMEÁVEL DA REGIÃO, não podemos ir na contra mão de direção. A implantação Do PARQUE AUGUSTA além de atender demanda de qualidade de vida dos idosos, crianças e jovens da região, é medida eficaz contra as enchentes, as mudanças climáticas e o aquecimento global. Qualquer construção nesse Parque poderá descaracterizá-lo e não será mais um parque, mas, um condomínio com área verde aos fundos, trazendo ainda mais impacto para a região, que já vem sendo castigada com dezenas de novos empreendimentos. RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DA ÁREA. Diante das informações do Sr. Prefeito, que NÃO tinha fundos para aquisição da área, SAMORCC propôs: a) destinação de dinheiro repatriado de PAULO MALUF; b) Fundos de venda de VENDA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO de origem de OUTORGA ONEROSA de mais de 30 Condomínios edificados ou em construção na região; c) permuta com potencial construtivo; d) permuta de bem ocioso da Municipalidade; e) - lançamento de taxa contribuição de melhoria para o bairro e entorno, na última hipótese. SANÇÃO LEI - LEI 15.941, de 23 de dezembro de 2.013 (DO. 24/12/2013) Em 23/12/2013, o Exmo. Sr. Prefeito assinou a Lei nº 15.941, de 23/12/2013, transformando a área como Parque, publicado no dia 24 de dezembro de 2.013. A população comemorou a sanção como o maior presente que São Paulo poderia receber. Foi o presente de natal para milhares de idosos, crianças e jovens da região, que não têm onde caminhar, não têm contato com a natureza e vivem no deserto cinza de puro concreto, cimento e asfalto. Sancionou mas jamais foi adiante, NÃO desapropriou a área, nem demonstrou interesse em fazê-lo RECURSOS ADVINDOS DE PROCESSOS CONTRA BANCOS - AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO Procurado pela COMUNIDADE, o Promotor a frente dos processos contra os bancos - caso MALUF concordou plenamente com a destinação da verba para compra da área e destinação a PARQUE, de interesse coletivo e bem comum, informando que bastava a concordância do Sr. Prefeito, sendo agendada reunião com a COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, sendo convidada a Sra. NÁDIA SOMECK, Presidente do CONPRESP. Ocorre que para surpresa de todos, a referida Presidente ao invés de receber com orgulho e satisfação o CONVITE para participar da reunião para viabilizar o PARQUE AUGUSTA, em reunião do Conselho, no dia 06 de maio de 2.014, na presença do Conselho e populares presentes à reunião, esbravejou, referindo-se ao ofício-convite como uma “humilhação” à sua pessoa. Cumpre ressaltar que a mesma fez diversas tentativas de moldar o tombamento para atender às necessidades para CONSTRUÇÃO dentro do parque. Assustados, os presentes ressaltaram que a mesma ocupa o cargo exatamente para garantir a PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E AMBIENTAL DA CIDADE E NÃO O CONTRÁRIO. A mesma afirmou que NÃO COMPARECERIA À REUNIÃO no MP. Note-se que a destinação do Parque é de interesse do órgão presidido pela Digníssima Sra. “Art. 3º O referido parque terá como referência atividades relacionadas à prática de atividade física, educação ambiental e preservação da memória paulistana.” O GOLPE: A população, temerosa e vigilante notou que no dia 08 de maio ocorreria uma reunião no Gabinete do Prefeito, as 11:00 h, com a presença do mesmo + Secretarias de Habitação, Verde e de Meio Ambiente e a Sra. Presidente do Conpresp - SRA. NÁDIA. e o Sr. Presidente da Construtora SETIN. Preocupadas, diversas pessoas para lá se dirigiram, na tentativa de participar da reunião, sempre, por óbvio, IMPEDIDOS. Na saída, a Sra. Nádia informou que a Construção de 3 torres foram “aprovadas”, na reunião. Note-se que a reunião foi feita às pressas, a toque da caixa, antes da reunião em que o MINISTÉRIO PÚBLICO pudesse viabilizar o PARQUE AUGUSTA, induzindo à interpretação de favorecimento, conluio, facilitação, enfim, UM GOLPE NA POPULAÇÃO PAULISTANA! A LEI QUE CRIA O PARQUE AUGUSTA, SANCIONADA PELO PREFEITO FERNANDO HADDAD. O texto abaixo é a versão original desta Lei Ordinária, ou seja, não contém alterações posteriores, caso tenha ocorrido. Endereço desta legislação Índice Artigos Atos vinculados/indexados LEI Nº 15.941, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL AUGUSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PROJETO DE LEI Nº 345/06, DOS VEREADORES AURÉLIO NOMURA - PSDB, JUSCELINO GADELHA - PSB, CEL. CAMILO - PSD, CEL. TELHADA - PSDB, FLORIANO PESARO - PSDB, GILSON BARRETO - PSDB, MÁRIO COVAS NETO - PSDB, PATRÍCIA BEZERRA - PSDB, RICARDO NUNES - PMDB, RICARDO YOUNG - PPS E TONINHO VESPOLI - PSOL) FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal Augusta. Art. 2º O parque mencionado no art. 1º desta lei será implementado em área de jurisdição da Subprefeitura da Sé, localizada na confluência da Rua Augusta com a Rua Caio Prado e a Rua Marquês de Paranaguá. Art. 3º O referido parque terá como referência atividades relacionadas à prática de atividade física, educação ambiental e preservação da memória paulistana. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, PREFEITO ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal * Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2013. 2.015 Apesar da existência de restrições contidas na certidão de registro imobiliário; Apesar das restrições do tombamento da FLORESTA existente na área; Apesar do tombamento dos restos de construção e dos muros do Colégio des Oiseaux; Apesar de tratar-se de área de preempção; Apesar de a área constar no plano diretor como Parque Augusta; Apesar da existência da Lei Municipal nº 15.941, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad em 23 DE DEZEMBRO DE 2013, EM VIGOR; Apesar de o Projeto apresentado pelo Empreendedores contrariar o código de obras e o plano diretor atual, o projeto foi aprovado pelo COMPRESP. Exatamente pelo órgão de preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e ambiental do Município de São Paulo! Comunicando a irregularidade ao DD. Prefeito e ao Ministério Público, a SAMORCC manteve a sua luta em busca do numerário para a aquisição da área, com fundos adquiridos pelo Ministério Público e, em 12/02/15, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com a atuação do DD. Promotor Dr. Sílvio Marques, assinou acordo com o Prefeito Haddad e com os Bancos Infratores, somando o credito de US25.000.000 (Vinte e cinco milhões de dólares americanos), em reais aproximadamente R$68 milhões de reais|), dos quais noventa por cento serão destinados à AQUISIÇÃO DA ÁREA DO PARQUE AUGUSTA. Situação atual: Há tempos indicamos e vindo lutando para que o parque fosse adquirido com a verba de Maluf. O Ministério Público que vem dando exemplos, sendo a esperança deste país, conseguiu a verba, que traz benefícios à todos: * a) ao Prefeito a possibilidade de cumprir a lei, desapropriando o Parque, sem ter que utilizar dinheiro do orçamento para tanto; * b) Ao proprietário, que poderá receber seu dinheiro, de imediato; * c) Ao povo, que terá o tão almejado Parque Augusta; * d) Ao Ministério Público, que compreende a demanda do PARQUE e clamor da população, fazendo JUSTIÇA, DUPLAMENTE; * e) À Samorcc, orgulhosa de ter acreditado, buscado mecanismos legais e ter conseguido o Parque, salvando a última área verde e permeável da região central, onde impera o cimento, concreto e asfalto; * f) - O meio ambiente, defendido por milhares de pessoas organizadas em grupos (Aliados do Parque Augusta, Amigos do Parque Augusta, Organismo Parque Augusta, Parque Augusta, enfim... TODOS os que aqui estão e aqueles que ainda virão!!!)
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Queremos o Parque Augusta 100%

Prefeito Haddad, queremos o Parque Augusta 100% da área!