segunda-feira, 15 de julho de 2013

09/07/2013 Histórico DA LUTA PELA CRIAÇÃO DO PARQUE AUGUSTA
Preocupada com a destinação do terreno situado na Rua Augusta entre Ruas Caio Prado e Marquês de Paranaguá, diante do potencial da área como PARQUE, a SAMORCC, ATRAVÉS da então - Presidente Dra. Célia Marcondes, Iniciou a coleta de abaixo assinado, pleiteando que a área fosse destinada a PARQUE – PARQUE AUGUSTA. O movimento tomou dimensão, com a adesão de diversas entidades, tomando corpo. A adesão da população paulistana foi massiva. Moradores do entorno do Parque passaram a colaborar na coleta de assinaturas e criaram um grupo de adesão, denominado ALIADOS DO PARQUE, grupo determinado, que vem mobilizando a população. Proposta de construção de hipermercado, condomínios, museu, etc., já sofreram derrota diante da evidente necessidade de ÁREA VERDE NA REGIÃO. “A região é de puro cimento e concreto. O que mais precisamos é de verde, de qualidade de vida”, dizem os moradores da região. (Mostrar foto do google) Para alcançar os objetivos, a SAMORCC estrategicamente buscou apoios no LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO. AÇÃO NO LEGISLATIVO: A pedido da SAMORCC, os Vereadores Aurélio Nomura e Juscelino Gadelha apresentaram o seguinte Projeto-Lei junto à Câmara Municipal de São Paulo. O Projeto de Lei 345/06 Pesquisa por: PL 345/06Projeto de Lei nº 345/2006 de 30/05/2006 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL AUGUSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): AURELIO NOMURA e JUSCELINO GADELHA Fase da tramitação: Envio-> Área: JUST Data: 02/04/2007 Recebimento-> Área: URB Data: 03/04/2007. Texto na íntegra: PL : 345/06Autor : JUSCELINO GADELHA E AURÉLIO NOMURA Sessão : 155-SOD.O.M. de : 30/5/2006. Descrição : “Dispõe sobre a Criação do Parque Municipal Augusta e dá outras providências. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal Augusta. Artigo 2º - O Parque mencionado no artigo 1º desta Lei será implementado em área de jurisdição da Sub Prefeitura da Sé, localizada na confluência da Rua Augusta com Rua Caio Prado e Rua Marques de Paranaguá. Artigo 3º - O referido Parque terá como referência atividades relacionadas a prática de atividade física, educação ambiental e preservação da memória paulistana. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, maio de 2006. Às Comissões competentes". Fonte: www.camara.sp.gov.br/projetosapresentados AÇÃO NO EXECUTIVO Após alguns anos de luta, Audiências públicas, manifestos, etc., o Sr. Prefeito GILBERTO KASSAB, para alegria da população, resolveu declarar de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel, destinando-o como parque, conforme os decretos 53.020/2012 e 49.922/2008. Simples, o parque está pronto, basta desapropriar! MINISTÉRIO PÚBLICO Ocorre, que embora tenha havido o Decreto, RECONHECENDO A UTILIDADE PÚBLICA DA ÁREA E A SUA DESTINAÇÃO COMO PARQUE, a Municipalidade não se dignou efetivar a desapropriação, ensejando apresentação de REPRESENTAÇÃO junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que encontra-se em andamento. Buscando certidão centenária, a SAMORCC teve conhecimento que em 1.978 o então Prefeito Jânio Quadros formalizou acordo, devidamente registrado em Cartório, “que a área verde existente no local deve ser preservada e que no local, em uma área do terreno somente poderia ser construído um hotel, de categoria internacional, ............................................. Diversas tentativas da Municipalidade em “esquecer” o DECRETO – DUP, resultaram em vão, posto que a população está determinada ‘QUEREMOS NOSSO PARQUE” E, CONSIDERANDO-SE que: “Todo o poder emana do povo” e do Preceito Constitucional que “Todos têm direito a um meio ambiente equilibrado”, o parque deverá ser realidade em breve, até porque, valorizará a região. Porquêda luta pelo parque? A região da Consolação é um bairro composto de asfalto, concreto e pedra. Sem área verde, sem parques, constituindo-se em uma "ilha de calor" “A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o índice mínimo de 12 m² de área verde por habitante na área urbana. Já se sabe que é muito pouco, o recomendado é de pelo menos (3) árvores ou 36 m² de área verde por cada habitante”. "No centro da Cidade existe o fenômeno do "clima urbano", decorrente da interação de vários fatores, como excessiva área construída, verticalização não disciplinada, frota de veículos em aumento constante funcionando como fontes irradiadoras de calor, e ausência de tecido verde. Com isto há um super aquecimento da área urbanizada que inflige à população imensa incomodidade térmica" Estudos científicos comprovaram que, em um determinado momento do dia, dependendo da conjunção de vários fenômenos climáticos e antrópicos, o diferencial térmico entre o Centro da Cidade e o coração do Cinturão Verde (v.g. Serra da Cantareira) pode alcançar até 10oC. Também há evidências científicas de que a temperatura da área urbanizada vem aumentando gradativamente no presente século, havendo sido registrado um aumento constante de 4oC nos últimos 40 anos. Não obstante, a falta de preservação de áreas declivosas e de solos vulneráveis provocam distúrbios s na cobertura vegetal se refletem imediatamente no aumento do nível de erosão, que por sua vez aumenta a sedimentação de toda a rede de drenagem, potencializando o fenômeno das inundações que já são catastróficas nos centros metropolitanos. Cada ano são dragados dos rios Tietê e Pinheiros até 10 milhões de metros cúbicos. Proteger essa área é manter um "dreno e um pulmão verde. A população está esperançosa na nova gestão, que ao que parece está preocupada com o aquecimento global , as mudanças climáticas e com as gerações futuras, portanto, garantirá a preservação da área, ÚLTIMA ÁREA VERDE E PERMEÁVEL DA REGIÃO.. O PARQUE AUGUSTA!
Célia Marcondes Smith

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