terça-feira, 16 de julho de 2013

Contando a história do Parque Augusta

Transcrevo a seguir a averbação 4 da Matrícula 12.953 de 05.09.1986 que anotou as exigências das Cônegas de Santo Agostinho, fixando as condições e normas para o aproveitamento do terreno (objeto do Parque Augusta), obrigando os sucessores da propriedade: “... b) a manter em toda a sua integridade, a área verde existente preservando-a, ampliando-a e submetendo-a a tratamento adequado, de acordo com as mais modernas técnicas de concepção paisagística, isolando-a inclusive, para a sua proteção durante a construção; c) observando o projeto, a não abater nenhuma árvore existente no local, mesmo que doente ou por qualquer outro motivo condenada, sem a prévia e expressa autorização do Município ...”.

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