terça-feira, 23 de julho de 2013

MOVIMENTO AMBIENTALISTA UNI-VOS!

NECESSITAMOS DE UMA SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE PARA DEFENDER OS INTERESSES DOS CONSTRUTORES E DEPREDADORES? MOVIMENTO AMBIENTALISTA UNI-VOS! Artigo 124. DOC 27/06/2013 – PG 23 RESOLUÇÃO N 154/CADES/2013, DE 26 DE JUNHO DE 2013 DISPOE SOBRE A REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÃO CADES N 124 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008, sobre a Poda de Vegetação de Porte Arbóreo no Município de São Paulo. - Esse é o link da resolução aprovada dia 27/06/2013, http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=27062013R%20001542013SVMA%20%20CADES%20&secr=87&depto=131&descr_tipo=RESOLU%C7%C3O - A prefeitura é o órgão que possui mais funcionários destinados a fiscalizar e aplicar as multas, sobre corte irregular de vegetação arbórea, com essa resolução, apenas o IBAMA e a Polícia ambiental podem fazer a fiscalização, mas as multas são praticamente insignificantes, ou seja, a fiscalização por parte da prefeitura era a mais importante, a mais severa e eficiente.A cidade de São Paulo sofre com a falta de áreas verdes, o que causa grandes problemas como ilhas de calor, impermeabilização dos solos, poluição do ar, poluição sonora, etc. Todos esses problemas podem ser sanados com vegetação. A pouca vegetação que temos, apesar da ‘’fiscalização’’, está se esvaindo em prol dos empreendimentos imobiliários. - Essa revogação com certeza representar interesse por parte de construtoras (lobby), onde as árvores presentes em grandes terrenos são um grande inconveniente para construção de novos empreendimentos, gerando multas enormes e compensação ambiental. Muitos empreendedores aceitam pagar as multas, mesmo com altos valores, frente a construções que representam grandes lucros. Tirando este poder da prefeitura é obvio que o controle e a fiscalização diminuirá e as perdas serão enormes. - As leis são feitas para quem? Link da Resolução nº 124 /CADES/2008, de 18 de setembro de 2008. http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/cadesresolucao_124_1257439356.pdf

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